
Atendimento especializado em todos os tipos de USUCAPIÃO.
A usucapião representa uma modalidade originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem, seja ele móvel ou imóvel, residencial ou área urbana, por meio da posse contínua, ininterrupta e prolongada, conforme os requisitos legais.
Usucapião Extraordinária
Para requerer essa modalidade, é necessário comprovar a posse do imóvel de maneira contínua e ininterrupta por, no mínimo, 15 anos. Ao contrário de outras formas de usucapião, a extraordinária dispensa a apresentação de justo título e a demonstração de boa-fé. Durante esse período, não pode haver contestação ou oposição por parte do proprietário legal do bem.
Usucapião Ordinária
Quem deseja ingressar com pedido de usucapião ordinária precisa demonstrar que exerce a posse do imóvel de forma contínua, sem interrupções, por pelo menos 10 anos. Além disso, é fundamental que a posse seja exercida como se fosse o verdadeiro dono do imóvel e que não haja oposição por parte do proprietário registrado.
Usucapião Especial Urbana por Abandono do Lar
Modalidade específica de usucapião prevista no artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro. Ela permite que um dos cônjuges ou companheiros adquira a propriedade exclusiva do imóvel urbano que era utilizado como residência do casal, desde que preenchidos determinados requisitos legais. Para isso, é necessário que o outro cônjuge ou companheiro tenha *abandonado voluntariamente o lar por, no mínimo, dois anos ininterruptos, sem justificar sua ausência, e que o requerente permaneça no imóvel **de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com exclusividade e intenção de dono*. Além disso, o imóvel deve ter até 250 metros quadrados e não pode ser bem público. Essa forma de usucapião tem por objetivo proteger quem foi deixado no imóvel, muitas vezes com filhos, garantindo-lhe o direito à moradia e à estabilidade patrimonial.
Usucapião Especial Urbana
É necessário comprovar o uso contínuo e ininterrupto de imóvel urbano como moradia principal por um período mínimo de 5 anos. O possuidor não deve ser proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural.
Usucapião Especial Rural
Requer-se a comprovação de posse contínua e ininterrupta de imóvel rural por pelo menos 5 anos, com o objetivo de exploração econômica, seja ela agrícola ou pecuária, em área de até 50 hectares. O interessado também não pode ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano.
Usucapião Coletiva
Essa forma de usucapião permite que um grupo de pessoas adquira a propriedade de uma área urbana ocupada pacificamente e sem interrupções por, no mínimo, 5 anos. Destina-se à regularização de assentamentos urbanos informais e visa garantir o direito à moradia de comunidades de baixa renda. A posse deve ter finalidade habitacional e ocorrer em áreas ocupadas por população carente.
Esses são apenas alguns tipos de usucapião existentes. Os critérios e exigências podem variar conforme a legislação aplicável e aspectos como o tipo do imóvel, o tempo de posse e a finalidade do uso. Por isso, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar corretamente cada caso e garantir o cumprimento de todos os requisitos legais.

ROBERTO VANUCHI FERNANDES
.jpeg)
FÁBIO POATO VILARES
Casos Resolvidos
2.500+
Contratos Elaborados
1800+
Anos de Experiência
25+
Clientes Satisfeitos
99%
Imóveis Regularizados
1.300
Nossos Valores

Experiência
Dedicação
Excelência
Ética
Justiça
Depoimentos
*****
"Foi uma excelente experiência contar com o time Vilares e Fernandes, demonstraram amplo conhecimento e trataram meu caso com dedicação e cuidado em cada passo."
Amanda, Guarulhos
*****
"O escritório foi excelentel, resolveu meu caso com rapidez e eficiência, sempre mantendo-me informado sobre tudo. Obrigado, recomendo a todos."
Carlos, Mairiporã
*****
"Contratar o escritório foi a melhor decisão que tomei. Profissionais extremamente competentes e dedicados, Obrigado por ter garantido o sucesso do meu processo"
Emerson, Guarulhos