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Entenda a Documentação do Seu Imóvel: Cadastro, Contrato, Escritura e Matrícula.

  • Foto do escritor: Dr. Roberto V. Fernandes
    Dr. Roberto V. Fernandes
  • 6 de jul.
  • 1 min de leitura

Cadastro Imobiliário: É o registro do imóvel na Prefeitura, usado para fins tributários (IPTU). Não garante a propriedade, mas é essencial para regularidade fiscal.


Contrato de Compra e Venda: É um acordo entre comprador e vendedor, definindo condições de pagamento, prazos, etc. Tem validade jurídica, mas não transfere a propriedade.


Escritura de Compra e Venda: É um documento público, lavrado em cartório de notas, que formaliza a transferência da propriedade. É obrigatório para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.


Matrícula do Imóvel: É o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, onde constam todas as informações do imóvel (histórico, proprietários, ônus, etc.). É o documento que comprova a propriedade do imóvel


Cada imóvel, devidamente regularizado, tem matrícula em um único Cartório de Registro de Imóvel, que tem a competência dos registros daquele local onde o fica o imóvel.


Por que regularizar o imóvel?


A regularização do imóvel é fundamental para evitar problemas jurídicos, como:



Dificuldade na venda do imóvel;


Disputas judiciais sobre a propriedade;


Impedimento de financiamentos e outros benefícios.


Evitar bloqueios judiciais por culpa de terceiros.


Não deixe a irregularidade do imóvel atrapalhar seus planos!


Procure um advogado especialista em direito imobiliário para garantir a segurança da sua transação.


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