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DOAR BENS AOS FILHOS: É POSSÍVEL PROTEGER OS BENS CONTRA DIVÓRCIO, PENHORA E VENDA?

  • Foto do escritor: Dr. Roberto V. Fernandes
    Dr. Roberto V. Fernandes
  • 6 de jul.
  • 1 min de leitura

OCÊ SABIA? É POSSÍVEL DOAR BENS AOS FILHOS COM TOTAL PROTEÇÃO!


👨‍👩‍👧‍👦 Muitos pais desejam antecipar a herança, mas sem abrir mão da segurança e do controle sobre o patrimônio. A boa notícia? O Código Civil permite isso de forma estratégica e segura!








✨ Veja como proteger seu patrimônio e cuidar do futuro da sua família:


✅ 🔒 DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO👉 Você continua com o direito de usar e receber os frutos do bem, mesmo depois de doado. Ideal para imóveis, ações ou quotas de empresa.📚 Base legal: art. 1.393 do Código Civil


✅ 🛡️ CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE👉 Protege o bem contra possíveis separações dos filhos: o cônjuge não tem direito sobre o bem doado.📚 Base legal: art. 1.668, I, do Código Civil


✅ 🚫 CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE👉 Evita que o filho venda ou transfira o bem, mantendo o patrimônio seguro e dentro da família.📚 Base legal: art. 1.911 do Código Civil


✅ 📵 CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE👉 Protege contra penhoras por dívidas do filho — uma salvaguarda importante em tempos de incertezas.📚 Reconhecida pela jurisprudência, desde que atenda ao princípio da dignidade da pessoa humana.


🔍 Tudo isso pode ser feito em cartório, com cláusulas claras e legalmente válidas. É segurança para quem doa e proteção para quem recebe!


🗨️ Gostou da informação? Já conhecia essas formas de proteção?➡️ Deixe suas dúvidas nos comentários!💬 Compartilhe com familiares e amigos que também desejam proteger o que construíram!🌐 Visite nosso site e saiba mais: www.vilaresefernandes.com.br


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