
Especialista em DIVÓRCIO.
O divórcio é o procedimento jurídico que encerra oficialmente um casamento, rompendo o vínculo conjugal entre duas pessoas. Ao ser formalizado, ele põe fim às obrigações legais entre os cônjuges e pode incluir a definição de pontos como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outras questões relacionadas ao término da relação. Esses assuntos podem ser resolvidos de forma consensual entre as partes ou, na ausência de acordo, por decisão judicial.
Tipos de divórcio
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Divórcio consensual (amigável): Acontece quando ambos os cônjuges concordam com todos os termos da separação – como divisão de bens, guarda e pensão dos filhos. Por ser acordado entre as partes, tende a ser mais rápido, menos desgastante e com menor custo emocional e financeiro.
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Divórcio litigioso: Quando não há consenso sobre os termos do divórcio, o caso é levado à Justiça. Nesse processo, um juiz decide sobre a divisão do patrimônio, a guarda dos filhos e outras pendências. Costuma ser mais demorado e complexo.
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Divórcio judicial e extrajudicial: O divórcio judicial é realizado através de ação no tribunal, sendo obrigatório em casos com filhos menores ou quando há desacordo. Já o divórcio extrajudicial pode ser feito em cartório, por escritura pública, desde que não existam filhos menores ou incapazes e as partes estejam de comum acordo.
Por que contar com um advogado?
Contar com a ajuda de um advogado especializado em direito de família é essencial para garantir que todo o processo de divórcio ocorra de forma segura e de acordo com a legislação vigente. Entre as funções desse profissional, destacam-se:
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Assessoria jurídica personalizada: O advogado esclarece direitos, deveres e procedimentos envolvidos, oferecendo uma visão clara sobre as implicações legais do divórcio.
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Intermediação de acordos: Atua na negociação dos termos da separação, buscando soluções equilibradas em temas como partilha de bens, guarda e pensão.
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Formalização da documentação: Prepara todos os documentos necessários para oficializar o divórcio, como petições, acordos, inventário de bens e registros cartorários.
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Atuação em juízo: No caso de divórcios litigiosos, representa o cliente perante o juiz, defendendo seus interesses ao longo do processo judicial.
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Atuação como mediador: Em determinadas situações, o advogado pode facilitar o diálogo entre as partes, ajudando a alcançar um acordo amigável e mais rápido.
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Proteção legal e patrimonial: Garante que os direitos do cliente sejam respeitados, evitando prejuízos e assegurando que o desfecho do processo seja o mais justo possível.

ROBERTO VANUCHI FERNANDES
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