top of page

Entenda a Documentação do Seu Imóvel: Cadastro, Contrato, Escritura e Matrícula.

  • Foto do escritor: Dr. Roberto V. Fernandes
    Dr. Roberto V. Fernandes
  • 21 de mar.
  • 1 min de leitura

Comprar ou vender um imóvel é um passo importante, mas a documentação pode gerar dúvidas. Vamos explicar a diferença entre os principais documentos:

  • Cadastro Imobiliário: É o registro do imóvel na Prefeitura, usado para fins tributários (IPTU). Não garante a propriedade, mas é essencial para regularidade fiscal.

  • Contrato de Compra e Venda: É um acordo entre comprador e vendedor, definindo condições de pagamento, prazos, etc. Tem validade jurídica, mas não transfere a propriedade.

  • Escritura de Compra e Venda: É um documento público, lavrado em cartório de notas, que formaliza a transferência da propriedade. É obrigatório para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.

  • Matrícula do Imóvel: É o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, onde constam todas as informações do imóvel (histórico, proprietários, ônus, etc.). É o documento que comprova a propriedade do imóvel

  • Cada imóvel, devidamente regularizado, tem matrícula em um único Cartório de Registro de Imóvel, que tem a competência dos registros daquele local onde o fica o imóvel.

Por que regularizar o imóvel?

A regularização do imóvel é fundamental para evitar problemas jurídicos, como:

  • Dificuldade na venda do imóvel;

  • Disputas judiciais sobre a propriedade;

  • Impedimento de financiamentos e outros benefícios.

  • Evitar bloqueios judiciais por culpa de terceiros.

Não deixe a irregularidade do imóvel atrapalhar seus planos!

Procure um advogado especialista em direito imobiliário para garantir a segurança da sua transação.

Visite nossa página e saiba mais sobre nossos serviços: www.vilaresefernandes.com.br


Comments


bottom of page