Receita Federal amplia autonomia do contribuinte com nova versão do Parcelamento Parametrizado
- Dr. Roberto V. Fernandes
- 26 de mar.
- 2 min de leitura

Atualização do sistema que é desenvolvido pelo Serpro permite descontos automáticos e confere maior transparência na negociação de dívidas tributárias.
Á partir deste mês de março de 2025, os contribuintes brasileiros poderão usufruir da nova versão do sistema Parcelamento Parametrizado, que moderniza e amplia a autonomia na negociação de dívidas com a Receita Federal do Brasil (RFB). A solução, desenvolvida pelo Serpro, traz inovações que facilitam o acesso a reduções previstas em legislação, sem necessidade de intermediação direta de um gestor da RFB.
Agora, os contribuintes podem negociar seus débitos diretamente pelo portal e-CAC, na opção "Pagamentos e Parcelamentos". Caso a modalidade de parcelamento ou transação permita reduções, o sistema exibirá os percentuais máximos de abatimento possíveis durante a consolidação da dívida e o cálculo das parcelas. Com isso, o processo se torna mais ágil e transparente, permitindo ao cidadão visualizar e selecionar as melhores condições de acordo com o perfil da sua dívida.
A expectativa com a nova versão do Parcelamento Parametrizado é contribuir para maior transparência nos cálculos da dívida parcelada, garantindo que o próprio contribuinte possa informar as reduções previstas em lei para sua negociação. O sistema exibe os percentuais máximos de redução que podem ser aplicados de forma contextualizada, com o detalhamento da dívida original, facilitando o entendimento do cálculo do valor final da negociação.
A diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca, destaca o impacto positivo da nova versão do sistema. "A automação da aplicação de reduções torna o processo mais eficiente e acessível para o contribuinte, garantindo maior previsibilidade e segurança na regularização de débitos tributários", afirmou Ariadne.
Para o Subsecretário de Arrecadação e Cadastros da Receita Federal, Auditor-Fiscal da RFB Gustavo Manrique, “a junção das etapas de adesão e consolidação com aplicação de reduções, diretamente no Portal e-CAC, de forma imediata e sem intervenção de servidor da RFB, colabora para a conformidade tributária e regularização dos tributos, por meio da facilitação à adesão a parcelamentos e/ou a transações”.
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