CORREÇÃO DO FGTS - STF MARCOU O JULGAMENTO PARA 20 DE ABRIL PRÓXIMO.
- Dr. Roberto V. Fernandes

- 2 de fev. de 2023
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O Supremo Tribunal Federal - STF - poderá julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5090, que questiona a adoção da Taxa Referencial (TR) como índice de correção adequada daquele Fundo, que é Patrimônio do Empregados.

Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador que, aliás, é o mesmo que corrige a caderneta de poupança.
O julgamento, já adiado desde 13 de maio do ano passado, poderá ocorrer agora, no próximo dia 20 de abril.
Até lá, é aconselhável que os trabalhadores que tinham Carteira de Trabalho assinadas no período, busquem a orientação de seus Advogados para promoverem Ação para tal revisão.




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