PAGAMENTO DE ALIMENTOS: uma obrigação eterna ou há como se desobrigar dela?
- Dr. Roberto V. Fernandes
- 24 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
A obrigação de pagar alimentos não é para a vida toda. Um Alimentante, nome jurídico dado á pessoa que tem tal obrigação, pode pedir o direito de interromper esse dever. Abaixo uma lista de motivos que justificam o pedido de exoneração dos alimentos:

Maioridade do beneficiário: Se o beneficiário dos alimentos atingir a maioridade, a obrigação de pagar os alimentos pode ser encerrada. Nesse caso, é necessário entrar com uma ação judicial para solicitar a exoneração.
Autonomia financeira do beneficiário: Se o beneficiário conseguir se sustentar sozinho, sem a ajuda financeira do alimentante, pode ser concedida a exoneração.
Mudança nas condições financeiras do alimentante: Se o alimentante passar por mudanças financeiras significativas, como perda de emprego ou diminuição de sua renda, ele pode solicitar a exoneração dos alimentos.
Inexistência de necessidade do beneficiário: Se o beneficiário já não precisa mais dos alimentos, a exoneração pode ser concedida. Isso pode ocorrer em casos em que o beneficiário se casou novamente ou encontrou outras fontes de renda.
Morte do beneficiário: Se o beneficiário falecer, a obrigação de pagar os alimentos será extinta.
Importante ressaltar que, em todos os casos, é necessário entrar com uma ação judicial para solicitar a exoneração dos alimentos.
Além disso, é preciso comprovar a existência da mudança nas condições que justifiquem a exoneração.
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