"Divórcio Amigável no Brasil: Base Legal, Requisitos e Documentos Necessários"
- Dr. Roberto V. Fernandes
- 18 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
O divórcio amigável, também conhecido como divórcio consensual, ocorre quando ambos os cônjuges concordam em se divorciar e em relação aos termos do divórcio, como divisão de bens, pensão alimentícia (se aplicável) e guarda dos filhos (se houver).

Muito mais rápido e simples, no Brasil, o divórcio amigável é regulamentado pela Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu a realização de divórcios consensuais em cartórios, sem necessidade de processo judicial.
Entretanto, para seguir seu procedimento, existem algumas exigências legais.
Aqui estão as informações básicas sobre a base legal, exigências ao casal e documentos necessários para um divórcio amigável:
Base Legal:
O Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece as regras gerais sobre o divórcio e suas condições.
A Lei nº 11.441/2007 permite que divórcios consensuais sejam realizados em cartórios, de forma mais rápida e simplificada.
Exigências ao Casal:
Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e seus termos.
Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes do casal (caso haja, é necessário um divórcio judicial com definição de guarda e pensão alimentícia).
A mulher não poderá estar grávida.
É necessário que o casal tenha resolvido questões como a partilha de bens e, se houver, pensão alimentícia.
Documentos Necessários:
Documentos Pessoais:
RG e CPF (ou CNH) de ambos os cônjuges.
Certidão de Casamento Atualizada:
A certidão deve ter sido emitida nos últimos 90 dias. Você pode obtê-la no cartório de registro civil onde foi realizado o casamento.
Escritura Pública de Divórcio:
Em caso de divórcio em cartório, será necessária uma escritura pública de divórcio, que será elaborada pelo tabelião do cartório.
Documentos Relativos aos Bens:
Documentos que comprovem a titularidade dos bens a serem partilhados, como imóveis, veículos, contas bancárias etc.
Pensão Alimentícia (se aplicável):
Acordo sobre pensão alimentícia, se houver, indicando o valor acordado.
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