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SENTENÇA FAVORÁVEL: LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM PÁTIO DO DETRAN.

  • Foto do escritor: Dr. Roberto V. Fernandes
    Dr. Roberto V. Fernandes
  • 27 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

O Juízo de Direito da Vara de Fazenda Pública de Guarulhos reconheceu o Direito de nosso Cliente a ter seu veículo liberado imediatamente por Empresa Prestadora de Serviços de Remoção e Pátio, a serviço do DETRAN do Estado.

O cliente foi parado em blitz da Polícia Militar e o Agente Policial constatou que havia um débito de Licenciamento do ano de 2022 em aberto. Ofereceu ao proprietário do veículo o direito de pagar imediatamente aquela dívida para não ter o veículo apreendido.

Como o proprietário não tinha condições, naquele momento, o veículo foi colocado em guincho e removido para o pátio da empresa prestadora do serviço.



No dia seguinte, o proprietário fez o pagamento do débito e dirigiu-se à empresa para a retirada do veículo, quando começou o seu martírio: desde setembro do ano passado, até a última sexta-feira, a empresa de remoção e pátio exigia a apresentação das contas pagas e o "email" que deveria ser enviado para o proprietário, o que não ocorreu no prazo assinalado, em até 48 horas. O email não chegava nunca e as diárias se acumulavam.

O proprietário, então, foi obrigado a contratar Advogado para ingressar com a medida judicial de urgência, a qual foi acolhida e, por reconhecer que o proprietário pagou a dívida imediatamente, no dia seguinte, determinou que o veículo fosse liberado e que o proprietário, na retirada, pagaria pelo serviço de guincho e por somente um dia de estadia no pátio da empresa.

Vitória do proprietário, cidadão e contribuinte, e vitória do Poder Judiciário, que aplicou corretamente a Lei.

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