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"Seguradora negou sua indenização? Não perca o Prazo para lutar por seu Direito na Justiça"

  • Foto do escritor: Dr. Roberto V. Fernandes
    Dr. Roberto V. Fernandes
  • 10 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

Em geral, o prazo prescricional para ajuizar uma ação judicial contra uma seguradora é de um ano, contado a partir do momento em que o segurado teve ciência da recusa do pagamento da indenização.


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No entanto, existem casos em que o prazo prescricional pode ser diferente, como nos seguintes exemplos:

  • Seguro de vida: o prazo prescricional para ajuizar uma ação judicial contra a seguradora em caso de sinistro é de três anos, contados a partir do conhecimento do fato pelo beneficiário ou do término do prazo para pagamento da indenização.

  • Seguro de acidentes pessoais: o prazo prescricional para ajuizar uma ação judicial contra a seguradora em caso de sinistro é de dois anos, contados a partir do conhecimento do fato pelo segurado ou beneficiário.

  • Seguro de responsabilidade civil: o prazo prescricional para ajuizar uma ação judicial contra a seguradora em caso de sinistro é de três anos, contados a partir do momento em que o terceiro prejudicado teve conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Seguro de automóveis: o prazo prescricional para ajuizar uma ação judicial contra a seguradora em caso de sinistro pode variar, sendo comum um prazo de um ano. No entanto, dependendo do contrato, pode ser estabelecido um prazo prescricional diferente.

É importante ressaltar que o prazo prescricional pode variar de acordo com o tipo de seguro e as circunstâncias específicas de cada caso. Por isso, é sempre recomendável consultar um advogado especializado em seguros para saber qual é o prazo aplicável ao seu caso.

Em qualquer situação, é importante agir com rapidez e buscar a orientação de um profissional para garantir seus direitos.


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