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"Entenda o que é uma empresa offshore e em quais setores ela pode atuar"

  • Foto do escritor: Dr. Roberto V. Fernandes
    Dr. Roberto V. Fernandes
  • 31 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Uma empresa offshore é uma empresa constituída em um país estrangeiro, geralmente com tributação mais favorável e menos burocracia, para atuar em diversos setores da economia global. O objetivo principal da criação de uma empresa offshore é obter benefícios fiscais e reduzir custos, além de proteger o patrimônio da empresa e de seus proprietários.


As empresas offshore podem ser constituídas em diversos setores, tais como:

  • Financeiro: empresas que atuam na área de investimentos, gestão de fundos, holdings financeiras, entre outros;

  • Comercial: empresas que atuam na importação e exportação de produtos, distribuição, comércio eletrônico, entre outros;

  • Tecnologia: empresas que atuam no desenvolvimento de softwares, soluções de tecnologia, entre outros;

  • Energia: empresas que atuam no setor de energia, como na exploração de petróleo, gás natural e outras fontes de energia;

  • Imobiliário: empresas que atuam na compra, venda, aluguel e gestão de imóveis em diversos países;

  • Entre outros setores.

Vale ressaltar que a constituição de uma empresa offshore deve estar em conformidade com as leis e regulamentações do país escolhido para a sua constituição, bem como as leis e regulamentações aplicáveis ao setor em que a empresa irá atuar. A constituição de uma offshore não é regulamentada diretamente pela legislação brasileira, uma vez que se trata de uma empresa constituída em um país estrangeiro. No entanto, é necessário que a constituição da offshore esteja em conformidade com as leis e regulamentações do país escolhido para a sua constituição.

Em relação às obrigações fiscais, as empresas offshore constituídas no exterior devem cumprir com as obrigações tributárias do país onde foram constituídas, e não no Brasil. Entretanto, caso a offshore tenha atividades econômicas no Brasil, como investimentos, por exemplo, ela deve se regularizar junto à Receita Federal e cumprir com as obrigações fiscais previstas pela legislação brasileira, tais como a apresentação de declarações de Imposto de Renda e o recolhimento de tributos devidos. No que se refere às obrigações com o Banco Central, a constituição de uma offshore no exterior deve ser comunicada ao órgão, por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), que deve ser apresentada anualmente. Além disso, as transações financeiras realizadas entre a offshore e o Brasil devem seguir as normas estabelecidas pelo Banco Central, como a obrigação de registro de operações no sistema Sisbacen. Não existe uma lei nacional que regulamente diretamente a criação de uma empresa do tipo offshore, uma vez que se trata de uma empresa constituída em um país estrangeiro. A constituição de uma offshore deve estar em conformidade com as leis e regulamentações do país escolhido para a sua constituição. No entanto, existem algumas leis brasileiras que devem ser observadas pelas empresas offshore que possuem atividades econômicas no Brasil, como a Lei nº 9.430/1996, que estabelece normas gerais sobre tributação, e a Lei nº 4.131/1962, que regula a remessa de capital para o exterior.

Além disso, a constituição de uma offshore deve ser comunicada ao Banco Central do Brasil por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), que deve ser apresentada anualmente.


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