AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS: Nem sempre o Banco sai vencedor nessas causas!
- Dr. Roberto V. Fernandes
- 4 de abr. de 2024
- 1 min de leitura
Em ações de busca e apreensão, um Bom Advogado pode apresentar argumentos eficientes que convençam o juiz a julgar o pedido como improcedente por diversas razões. A seguir, apresentam-se algumas delas:
Descaracterização da mora: Se o devedor fiduciante (quem deu o bem em garantia) não estiver em mora (ou seja, não estiver em atraso com as obrigações), o juiz pode julgar a ação de busca e apreensão como improcedente. Por exemplo, se ficar comprovado que os encargos cobrados eram abusivos durante o período contratual normal, a mora pode ser descaracterizada1.
Valor de mercado do veículo: Após a execução da liminar de busca e apreensão, o devedor tem a oportunidade de pagar a dívida pendente e recuperar o bem. Caso não efetue o pagamento, o bem é consolidado no patrimônio do credor. Se o bem for vendido e a ação de busca e apreensão for julgada improcedente, o valor a ser restituído ao devedor deve ser o valor de mercado do veículo no momento da apreensão indevida (conforme a Tabela FIPE).
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