VEÍCULO APREENDIDO EM BLITZ POLICIAL: DIÁRIA DE PÁTIO ABUSIVA, O QUE FAZER?
- Dr. Roberto V. Fernandes
- 8 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Um dos maiores demandantes do Poder Judiciário é o próprio Estado (União, Estados e Municípios). O maior número de processos ocorre em razão de problemas com o Estado, estimando-se que mais da metade do número de processos em andamento na Justiça guarda relação com a Administração Pública que move ações de cobrança de impostos, de multas e que, por outro lado, é cobrada pelos cidadãos por erros em registros públicos, por acidentes provocados por viaturas oficiais, por divergências em valores de cobranças daqueles mesmos impostos e multas, em valores de desapropriações, etc...

Tem sido comum a apreensão de veículos em blitz policiais, por argumentos de pendências que podem ser questionados judicialmente (licenciamento, pagamentos de multas, de IPVA, entre outros).
Há casos em que, mesmo que o proprietário do veículo pague eventuais pendências imediatamente, o veículo segue para o Pátio de empresas particulares conveniadas, que se ficam com a guarda do veículo.
Entretanto, mesmo diante dos comprovantes de pagamento daquelas pendências, essas empresas não liberam o veículo, mantendo-o em seus pátios, aumentando a despesa de diárias, pois requerem a comunicação de liberação por parte do órgão de trânsito que, muitas vezes, não envia para o proprietário aquele documento.
Com isso as diárias vão se acumulando e chegam a ultrapassar o valor de veículos mais antigos.
A Justiça tem reconhecido o direito do proprietário e mandado que seja liberado seu veículo, com limitação das diárias somente quanto aos dias em que o veículo fiou no pátio até que o proprietário pagasse as pendências que motivaram o seu recolhimento.
O valor relativo aos dias excedentes, por qualquer razão alheia ao cumprimento daquelas obrigações pendentes, NÃO PODERÁ SER EXIGIDO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.
Fora isso, existe também o limite de tempo (30 dias), estabelecido pelo artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
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