Usucapião Administrativa: algumas vantagens e considerações.
- Dr. Roberto V. Fernandes
- 3 de fev.
- 2 min de leitura
A usucapião administrativa, também conhecida como usucapião extrajudicial, é um procedimento mais célere e menos burocrático para adquirir a propriedade de um imóvel através da posse prolongada. Essa modalidade foi instituída pelo Código de Processo Civil de 2015 e regulamentada pelos provimentos das Corregedorias Gerais de Justiça de cada estado.

O pedido de usucapião administrativa deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis** onde o imóvel está localizado. É nesse cartório que o registro da propriedade será realizado após a conclusão do processo.
O fundamento legal para a usucapião administrativa está previsto no artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e regulamentado pelos provimentos das Corregedorias Gerais de Justiça de cada estado.
Documentos Necessários
Os documentos necessários para o pedido de usucapião administrativa podem variar de acordo com cada estado e com as especificidades do caso. No entanto, de forma geral, são exigidos os seguintes documentos:
Ata notarial Elaborada por um tabelião de notas, a ata deve conter a declaração do requerente sobre a posse do imóvel, o tempo de posse e a inexistência de ações possessórias ou reivindicatórias.
*Planta e memorial descritivo:** Devem ser elaborados por profissional habilitado e conter a descrição do imóvel, seus limites e confrontações.
*Certidões negativas:** Certidões negativas de débitos municipais e federais, além de certidões negativas de ações possessórias e reivindicatórias.
*Documentos de posse:** Quaisquer documentos que comprovem a posse do imóvel, como contas de água, luz, IPTU, etc.
*Procuração:** Se o requerente for representado por advogado, é necessária uma procuração específica para o ato.
Procedimento Administrativo:
1. Elaboração da petição: O advogado do requerente elabora a petição, juntando toda a documentação necessária.
2. Análise pelo cartório: O cartório irá analisar a documentação apresentada e verificar se estão presentes todos os requisitos legais para o deferimento do pedido.
3. Publicação de edital: O cartório publicará um edital em jornal de grande circulação, informando sobre o pedido de usucapião e concedendo prazo para que terceiros apresentem oposição.
4. Análise das oposições (se houver): Caso haja oposições, o cartório analisará a pertinência das mesmas e poderá realizar audiência para ouvir as partes.
5. Decisão: Após a análise de toda a documentação e das eventuais oposições, o oficial do registro de imóveis proferirá decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de usucapião.
6. Registro da propriedade: Caso o pedido seja deferido, o imóvel será registrado em nome do usucapiente.
Observações importantes:
*Prazo para usucapião:** O prazo para usucapião varia de acordo com a modalidade (urbana, rural, etc.).
*Assistência jurídica:** É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para acompanhar todo o processo.
*Custos:** O processo de usucapião administrativa gera custos com a elaboração da ata notarial, emolumentos do cartório e honorários advocatícios.
Vantagens da usucapião administrativa:
*Agilidade:** O processo é mais célere em comparação com a ação judicial de usucapião.
*Menor custo:** Os custos são geralmente menores do que em um processo judicial.
*Menor formalidade:** O procedimento é menos formal do que um processo judicial.
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